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De acordo com o artigo 12, III, da Lei n. 8.212/1991, é classificado como empresário e encaixado no grupo de segurados e contribuintes obrigatórios, na qualidade de contribuintes individuais:
- o titular de firma individual urbana ou rural;
- o diretor não empregado;
- o membro de conselho de administração em sociedade anônima;
- o sócio solidário em relação às obrigações da sociedade mercantil; e
- o sócio de indústria e o sócio cotista que participe da gestão da empresa e receba remuneração decorrente de seu trabalho.
- Por serem contribuintes obrigatórios, os empresários devem efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social. Este é o fato que os diferencia do segurado empregado, pois, é o próprio empresário o responsável por administrar e recolher as suas contribuições.
Cabe destacar, ainda, que a aposentadoria dos empresários possui as mesmas regras dos demais profissionais, com os mesmos requisitos e fórmula de cálculo do valor do benefício. Ou seja:
Caso tenha direito adquirido ao benefício até 13/11/2019, o cálculo será feito com base na média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, até a data de entrada do requerimento, aplicando, a depender do caso, o fator previdenciário.
Caso preencha os requisitos para a aposentadoria apenas a partir de 13/11/2019, o cálculo utilizará todas as contribuições desde julho de 1994 até a data de entrada do requerimento e após chegar na média aplicará o coeficiente de 60% se tiver 20 anos de contribuição (homem) ou 15 de contribuição (mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano (a partir dos 15 anos de contribuição para mulheres e a partir de 20 anos de contribuição para homens).
Não raramente o empresário ao solicitar e receber um cálculo de aposentadoria ou planejamento previdenciário descobre que:
Há períodos de contribuição com valores inferiores ao que efetivamente deveria ter recolhido;
Período sem recolhimento ou contribuição em valores superiores ao que era devido.
Tais falhas interferem diretamente no cálculo do benefício e por vezes será um fator determinante para o indeferimento do pedido de concessão junto ao INSS, ou para concessão do benefício em um valor muito abaixo do que seria devido
Caso você tenha interesse em confirmar se já preencheu os requisitos para aposentadoria ou queira compreender melhor como contribuir daqui para frente para obter o benefício mais vantajoso diante das novas regras de previdência, o melhor a se fazer é procurar um advogado especialista na matéria previdenciária para que possa analisar seu caso, elaborar o cálculo e indicar as medidas cabíveis.
Para aprender ainda mais sobre a aposentadoria do empresário confira outros posts sobre o tema.